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Internacionalização das PME – Projetos Conjuntos

[AVISO FECHADO]

No âmbito do Programa Internacionalizar 2030, e do mecanismo extraordinário de antecipação do Portugal 2030, o presente Aviso assume como prioridades o aumento das exportações de bens e serviços, o incremento do número de exportadores e a diversificação de mercados de exportação.

São suscetíveis de apoio os projetos conjuntos de internacionalização que visem:

-Conhecimento dos mercados externos (feiras/exposições);

-Prospeção e presença em mercados internacionais;

-Dinamização de ações de promoção e marketing internacional (ações de promoção), incluindo a utilização de ferramentas web (canais digitais).

As candidaturas são apresentadas na modalidade de projeto conjunto, promovido por uma ou mais entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que desenvolvam um programa estruturado de intervenção num conjunto composto por PME.


As despesas elegíveis encontram-se entre 25 mil e 10 milhões de euros.

Apoio sobre a forma de Subvenção Não Reembolsável.

As candidaturas encontram-se abertas até ao dia 31 de janeiro de 2023.

Linha de Apoio à Qualificação da Oferta

Linha de Apoio à Qualificação da Oferta

A Linha de Apoio à Qualificação da Oferta (LAQO) é um Instrumento Financeiro disponibilizado pelo Turismo de Portugal (TdP), em parceria com o Sistema Bancário que visa apoiar empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica.

A presente linha destina-se aos seguintes tipos de projeto:

– Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes às atividades económicas definidas (incluindo ampliação);

– Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes às atividades económicas definidas, desde que implementados nos territórios de baixa densidade;

– Empreendedorismo (empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação turística – CAE Grupos 931 e 932 – e serviços associados ao setor do turismo, com particular enfoque nos de base tecnológica).

Com isto, a LAQO dispõe de um financiamento até 15 anos, incluindo um período de carência máximo de 4 anos, exigindo 20% de Capitais Próprios. Os restantes 80% são repartidos entre o Turismo de Portugal e a Instituição de Crédito são repartidos nas seguintes proporções:

Para PME’s:

  • 40% Turismo de Portugal;
  • 60% Instituição de Crédito.

Projetos Especiais (1):

  • 75% Turismo de Portugal;
  • 25% Instituição de Crédito.

(1) Projetos a implementar em territórios de baixa densidade.

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