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Portugal 2030: SI Inovação Produtiva

Portugal 2030: SI Inovação Produtiva

Foram lançados os primeiros Avisos do Portugal 2030: SI Inovação Produtiva, que se destinam a PME das Regiões Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.

400 M€, destinados a projetos que contribuam para a melhoria das capacidades produtivas das PME e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e no aumento do emprego qualificado.

Do total de apoios do FEDER, 125 M€ destinam-se a investimentos que decorram em Territórios de Baixa Densidade e 275 M€ para outros territórios.

Candidaturas até 15 de dezembro de 2023, distribuído por 4 fases, sendo as 2 primeiras fases exclusivas para empresas que apresentaram um RPA.

São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora, que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado, que contribuam para o reforço da orientação exportadora e da competitividade externa da economia portuguesa.

Investimento elegível por candidatura: entre 250.000 € e 25.000.000 €. Taxa máxima de apoio: 40%

Tipologias de ação:

– Criação de um novo estabelecimento;

– Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;

– Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente;

– Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

Para mais informações sobre Portugal 2030: SI Inovação Produtiva, contacte-nos através do nosso email.

Apoio a Condomínios Residenciais

Encontram-se abertas as candidaturas ao Programa de Apoio a Condomínios Residenciais, inserido na Componente 13 do PRR – Eficiência Energética em Edifícios Residenciais.

Pretende-se com este Programa promover a adoção de medidas de isolamento térmico das fachadas, coberturas e pavimentos, as quais apresentam maior potencial de eficiência energética e poupança de energia em edifícios

Âmbito: Edifícios de habitação existentes multifamiliares, em regime de propriedade total com andares ou divisões suscetíveis de utilização independente ou em regime de propriedade horizontal.

Beneficiários: Condomínios residenciais e proprietários em nome individual (no caso de propriedade total).

Com uma dotação orçamental de 12.000.000 €, este programa concede um apoio total máximo de 150.000€ por beneficiário, sob a forma Não Reembolsável.

Para mais informações, contacte-nos através do email info@sulconsulting.pt.

Empreende XXI

O Empreende XXI é uma medida de apoio executada pelo IEFP em parceria com a Startup Portugal e visa prestar apoio à criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais, executados por pessoas inscritas no IEFP.

Destina-se a pessoas com mais de 18 anos, que apresentem uma ideia de negócio económico-financeiramente viável e estejam inscritos no IEFP.

Os apoios a conceder no âmbito do Empreende XXI são atribuídos ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis, nomeadamente, em termos de montante máximo por entidade e podem ser:

  • Apoio à criação de empresas:
    • 15% do investimento elegível corresponde a capitais próprios;
    • 85% do investimento elegível é financiado pelo IEFP, nas seguintes modalidades:
      • Subsídio não reembolsável, até ao limite de 40%.
      • Empréstimos sem juros, até ao limite de 45%.
  • Apoio à criação do próprio emprego:
    • Apoio sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante de 15 vezes o valor do IAS.

Candidaturas até 31 de dezembro.

Para mais informações, contacte-nos através do email info@sulconsulting.pt

Call Turismo +Crescimento

A Call Turismo +Crescimento é uma linha de apoio promovida pela Portugal Ventures em parceria com o Turismo de Portugal.

Visa promover o acesso das empresas de turismo a financiamento de capital de risco, para o desenvolvimento de projetos que:

– Reforcem a competitividade da oferta turística do país;

– Melhorem a experiência do turista;

– Promovam uma maior eficiência na operação.

Esta medida destina-se a empresas de turismo de qualquer dimensão, com menos de 7 anos, com projetos:

➢ Em operações de capitalização de empresas indutoras de crescimento da atividade turística, através de projetos de expansão, internacionalização ou de melhoria da competitividade e que já tenham iniciado a produção/comercialização dos seus produtos/serviços;
➢ Em operações de Build Up com o objetivo de mitigar a atomização do setor, mediante processos de fusão e consolidação de empresas.

As candidaturas estarão abertas até 30 de abril, ou até atingir a dotação orçamental de 10 M€. O ticket de investimento por empresa varia entre o mínimo de 150.000€ e o máximo de 1,5 M€.

Linha Consolidar +Turismo

Linha Consolidar +Turismo

A Linha Consolidar +Turismo visa apoiar as empresas turísticas no sentido de fazer face aos reembolsos de prestações de capital devidas às Instituições Bancárias, contraídas através de linhas de crédito promovidas pelo Banco Português de Fomento, em consequência da Pandemia Covid-19.

O presente apoio reveste a forma de Incentivo Reembolsável (sem juros) e destina-se a Micro e Pequenas empresas cuja atividade seja maioritariamente turística.

O financiamento corresponde a 75% das prestações de reembolso de capital devidas à instituição de crédito durante o ano de 2023, num máximo de 40.000€ por empresa (50.000€ no caso de territórios de baixa densidade).

São consideradas prestações de empréstimo pagas ou devidas as prestações entre o dia 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2023.

O apoio é transferido para a empresa em duas tranches:

  • a primeira tranche, correspondente a 50%, é liquidada após a assinatura do Termo de Aceitação;
  • a segunda tranche (50%) é liquidada após decorridos, pelo menos, três meses da primeira tranche.

As candidaturas encontram-se abertas até 31 de dezembro de 2023 ou até atingir a dotação orçamental de 30 M€.

Saiba mais sobre os apoios disponíveis para turismo aqui.

Para mais informações sobre a Linha Consolidar +Turismo contacte-nos através do nosso email.

 

PRR – Voucher para Startups

PRR - Voucher para Startups

O concurso do PRR – Voucher para Startups – Novos Produtos Verdes e Digitais contribui de uma forma direta para a prossecução dos objetivos do PRR.

A medida criada no âmbito da dimensão da Transição Digital do PRR visa duas prioridades em particular:

i) criar condições para o desenvolvimento de empresas nascentes, em particular nos eixos “Verde e Digital”;

ii) apoiar projetos simplificados para startups, cujos objetivos consistam na disponibilização de produtos ou serviços digitais que:

– Contribuam positivamente para a transição climática através da elevada eficiência na utilização de recursos;

– Permitam a redução dos impactos da poluição, que fomentem a economia circular, que constituam novas soluções de produção energética e/ou que se caracterizem pela utilização de Dados Abertos ou de Inteligência Artificial.

O presente aviso destina-se a startups que assumam a forma de PME, de qualquer natureza ou forma jurídica, que tenham sido criadas há menos de 10 anos.

Neste sentido, o apoio a conceder às PME é sob a forma não-reembolsável, com um limite de 30.000€ por beneficiário, 100% a Fundo Perdido.

O formulário de candidatura estará disponível a partir do dia 25 de novembro, e as candidaturas estarão abertas até à receção do número de candidaturas limite, apurado em função da dotação orçamental de 45 M€.

Saiba mais sobre os apoios disponíveis aqui.

Para mais informações sobre o PRR – Voucher para Startups, contacte-nos através do nosso email.

Internacionalização das PME – Projetos Conjuntos

[AVISO FECHADO]

No âmbito do Programa Internacionalizar 2030, e do mecanismo extraordinário de antecipação do Portugal 2030, o presente Aviso assume como prioridades o aumento das exportações de bens e serviços, o incremento do número de exportadores e a diversificação de mercados de exportação.

São suscetíveis de apoio os projetos conjuntos de internacionalização que visem:

-Conhecimento dos mercados externos (feiras/exposições);

-Prospeção e presença em mercados internacionais;

-Dinamização de ações de promoção e marketing internacional (ações de promoção), incluindo a utilização de ferramentas web (canais digitais).

As candidaturas são apresentadas na modalidade de projeto conjunto, promovido por uma ou mais entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que desenvolvam um programa estruturado de intervenção num conjunto composto por PME.


As despesas elegíveis encontram-se entre 25 mil e 10 milhões de euros.

Apoio sobre a forma de Subvenção Não Reembolsável.

As candidaturas encontram-se abertas até ao dia 31 de janeiro de 2023.

Linha de Apoio à Qualificação da Oferta

Linha de Apoio à Qualificação da Oferta

A Linha de Apoio à Qualificação da Oferta (LAQO) é um Instrumento Financeiro disponibilizado pelo Turismo de Portugal (TdP), em parceria com o Sistema Bancário que visa apoiar empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica.

A presente linha destina-se aos seguintes tipos de projeto:

– Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes às atividades económicas definidas (incluindo ampliação);

– Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes às atividades económicas definidas, desde que implementados nos territórios de baixa densidade;

– Empreendedorismo (empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação turística – CAE Grupos 931 e 932 – e serviços associados ao setor do turismo, com particular enfoque nos de base tecnológica).

Com isto, a LAQO dispõe de um financiamento até 15 anos, incluindo um período de carência máximo de 4 anos, exigindo 20% de Capitais Próprios. Os restantes 80% são repartidos entre o Turismo de Portugal e a Instituição de Crédito são repartidos nas seguintes proporções:

Para PME’s:

  • 40% Turismo de Portugal;
  • 60% Instituição de Crédito.

Projetos Especiais (1):

  • 75% Turismo de Portugal;
  • 25% Instituição de Crédito.

(1) Projetos a implementar em territórios de baixa densidade.

Internacionalização Via E-commerce

O apoio Internacionalização Via E-Commerce enquadra-se na Componente C16 – Empresas 4.0 do PRR e destina-se a promover o comércio eletrónico de PME’s que pretendem:

-Iniciar o seu processo de exportação (novas exportadoras);

-Incrementar o volume de vendas internacionais de empresas que já exportam (mais mercados).
 

O apoio a conceder é de 50% do montante do projeto, e assume a forma de incentivo não reembolsável (fundo perdido).

Os projetos dividem-se em 2 tipologias e têm os seguintes intervalos de valor:
 
– Novas exportadoras – projetos com investimento entre 10.000 € e 25.000 €;
 
– Mais mercados – projetos com investimento entre 25.000 € e 85.000 €.

Os projetos devem integrar a presença direta nos canais online, designadamente a criação de lojas próprias e/ou adesão a marketplaces, bem como o desenvolvimento de campanhas de promoção online.

A dotação orçamental é de 12 M€, divididos entre as duas fases de candidaturas:
– 1ª fase: candidaturas entre 24/08/2023 até 15/09/2023 para todas as empresas que efetuaram o Diagnóstico entre 24 de agosto de 2022 e 30 de junho de 2023;
– 2ª fase: candidaturas entre 16/09/2023 até 20/10/2023 para os restantes candidatos, com Diagnóstico realizado, com data de 24 de agosto de 2022 ou posterior.

Saiba mais sobre os apoios disponíveis aqui.

Para mais informações sobre Internacionalização Via E-Commerce, contacte-nos através do nosso email.

Seller Finance – A Solução

As operações de compra e venda de empresas muitas vezes são comprometida quer pela dificuldade de concessão de empréstimos por parte da banca (financiamento da operação), quer pelo comportamento dos investidores que, face a conjunturas de incerteza, colocam em “stand-by” os seus investimentos.

O Seller Finance é a forma usada para contornar a dificuldade na concessão de crédito e não é mais do que o vendedor (seller) da empresa fazer o papel da banca, concedendo assim, crédito ao comprador, permitindo-lhe pagar parte da operação de aquisição num horizonte temporal definido e com uma garantia (por exemplo: garantia bancária no montante do valor não pago no momento da aquisição). Esta estratégia, permite ao comprador dispor apenas de um montante de entrada, que por norma, varia entre os 25% e os 50%, pagando o remanescente com os fluxos gerados pela empresa que adquirida.

É altura de aproveitar as oportunidades que existem no mercado, delinear estratégias e implementá-las antes da recuperação económica – “time to market”. Não há forma mais rápida de crescimento empresarial do que por aquisição!

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